"Trata-se de um mecanismo para mediação de conflitos entre operadoras e consumidores de planos de saúde, voltado especificamente aos casos de negativa de cobertura assistencial. Toda a sociedade poderá apreciar a proposta normativa colocada em análise e apresentar suas contribuições" informa a ANS.
A Consulta Pública de Nº 32 segue até a próxima quarta-feira. A agência reguladora detalha os pontos positivos que a iniciativa trará para consumidores, operadoras de convêcnios médicos e à própria ANS. Os usuários de planos de saúde segundo o governo, ganharão maior rapidez e efetividade no tratamento das denúncias referentes aos casos de negativa de cobertura por parte das operadoras. As empresas do setor terão oportunidade de corrigir as condutas irregulares e melhorar o relacionamento com seus clientes.
A ANS terá mior eficiência em sua atividade regulatória, um monitoramento mais efetivo das práticas do setor, incremento na capacidade de correção das negativas das companhias de planos de saúde e uma maior credibilidade por ganhar velocidade na investigação de denúncias.
A agência fez um teste piloto com a NIP, iniciado em outubro de 2008, com operadoras em sua maioria do Sudeste. Até maio passado, 56% das denúncias foram arquivadas devido à correção das condutas irregulares das operadoras. O sistema funciona da seguinte maneira:
- Recebida a queixa por uma das empresas de compõem o sistema;
- A ANS cobrará uma resposta;
- A ANS oferecerá a alternativa para a operadora:
- Atender corretamente o consumidor, em uma prazo curto, ou
- Enfrentar um processo administrativo.
Segundo a ANS, na segunda fase do piloto, iniciada em março do ano passado e também com dados até o último mês de maio, foram incluídas na fase de teste operadoras regionais de pequeno e médio porte. Nessas empresas, assegura a agência, 81% das denúncias não viraram processos administrativos porque o que antes era uma negativa de cobertura virou atendimento efetivamente prestado.
Fonte: Jornal do Commercio (Caderno de Ecônomia/Serviços) Ano 92 - Número 177.