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terça-feira, 2 de agosto de 2011

Implante de “ouvido” passa a ter cobertura de plano de saúde

Com a implantação do equipamento eletrônico denominado "ouvido biônico", pacientes que possuem surdez total ou parcial são beneficiados

O implante coclear passa agora a fazer parte dos procedimentos cobertos pelos planos de saúde. O implante coclear, conhecido como “ouvido biônico”, é um equipamento eletrônico computadorizado que substitui totalmente o ouvido de pessoas com surdez total ou parcial.

A resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) foi publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União. O funcionamento do implante coclear difere do Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI). O AASI amplifica o som e o implante coclear fornece impulsos elétricos para estimular as fibras neurais em diferentes regiões.

O aparelho, considerado uma das maiores conquistas da engenharia ligada à medicina, existe há alguns anos e atualmente é usado por mais de 100 mil pessoas no mundo, segundo o Grupo de Implante Coclear do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP). Por agência Brasil 01/08/2011.

sexta-feira, 1 de outubro de 2010

TUSS gera dúvidas para hospitais e operadoras.

Softwares de gestão em saúde não estão totalmente prontos para operar o novo modelo

Vence no próximo dia 15 de outubro o prazo para que hospitais e operadoras adotem a Terminologia Unificada em Saúde Suplementar (TUSS) como nova codificação para a remuneração de procedimentos médicos. No entanto, hospitais, operadoras e empresas de software ainda não chegaram à um consenso para colocar em prática a regulamentação imposta pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Conforme a Instrução Normativa n.º 34, de 13 de fevereiro de 2009, e acordo firmado com a ANS, cabe a Associação Médica Brasileira (AMB) elaborar a terminologia relacionada aos procedimentos médicos e a responsabilidade pela indicação das inclusões, com seus respectivos códigos e descrições nos modelos estabelecidos. No entanto, a TUSS não aborda totalmente as codificações estabelecidas pela AMB. "Nossa maior preocupação é a transição, dia 15 de outubro para que o hospital continue faturando e emitindo corretamente a documentação e os convênios continuem entendendo essa linguagem", explica o gestor de TI do Hospital e Maternidade Brasil, Márcio do Lago.

Outro obstáculo encontrado pelos hospitais é a forma de como os softwares de gestão irão emitir os formulários de remuneração uma vez que a atual tabela ainda não é compatível com o TUSS. Lagos acrescenta que o modelo adotado pela antiga tabela da AMB era dividida por especialidades médicas e as novas terminologias serão baseada na estrutura da anatomia humana. "Devido as diferenças entre os modelos de codificação, o que poderá ocorrer é a criação de vários códigos TUSS baseados nas terminologias AMB e o contrário também". Outro detalhe destacado devido diferenças entre AMB e TUSS foi o impacto na precificação dos procedimentos que não poderão sofrer alterações.

Baseados na antiga tabela de procedimentos, AMB, os softwares que já estão adaptados ao TUSS geram as mesmas codificações para diversos procedimentos que continham códigos diferentes na AMB o que não diferencia a remuneração de cada procedimento médico corretamente.

O gerente de TI corporativo do Hospital e Maternidade São Camilo, Carlos Torigoe, destaca que um dos maiores problemas trazidos pelo novo modelo foi a falta de clareza da ANS em passar instruções sobre a vigência do processo. "Se as contas anteriores ao dia 15 de outubro forem emitidas após a data estipulada pela ANS qual codificação devemos usar? Para este tipo de problema nós e muitos outros hospitais, ainda não estamos prontos", completa. Por Guilherme Batimarchi 01/10/2010.

quarta-feira, 18 de agosto de 2010

Funcionário que se aposenta pode manter plano de saúde da empresa?

Há poucas semanas, o Bom Dia Brasil exibiu uma entrevista com o advogado Josué Rios, especialista em direitos cotidianos que são tantas vezes desrespeitados. Ele destacou que se for funcionário de uma empresa durante 10 anos pagando plano de saúde coletivo, tem o direito de, depois de se aposentar, permanecer pagando o plano coletivo, e não o individual, que é mais caro.

“Pode continuar para o resto da vida com esse plano de saúde, pagando aquilo que o seu patrão pagava”, destaca Josué Rios.

Muitos internautas se interessaram pelo assunto e enviaram dúvidas à nossa página da internet. Por isso, fomos conversar com um especialista no assunto. Marcilene do Vale, do núcleo ANS / CE, confirma o fato e explica:

"A pessoa pode permanecer [no plano de saúde], em caso de rescisão ou exoneração sem justa causa. Pode permanecer com as mesmas condições de contrato, desde que ela passe a pagar de forma integral a mensalidade, tanto a parte que era dela e já é paga, como a parte que a empresa pagava por ela. Então passa a ter direito a continuar com os benefícios do contrato", diz Marcilene do Vale, do núcleo ANS / CE.

Ela ainda destaca que isso é vantajoso para o ex-funcionário: “Mesmo pagando a parte que é dela e a parte que a empresa pagava (mesmo somando), vai ser um valor bem mais acessível do que a de um plano novo. Além disso, ele já tem as carências cumpridas, como direito à utilização do plano de forma irrestrita”.

Marcilene explica que, para ter esse direito, "é preciso formalizar junto à empresa o interesse de permanecer com o plano".

Bom dia Brasil Edição do dia 18/08/2010 - atualizado em 18/08/2010 06h54.

sábado, 26 de junho de 2010

ANS vai ser mais rigorosa com os planos de saúde.


ANS - (Agência Nacional de Saúde Suplementar), será mais rigorosa na apuraçãio de problemas entre usuários de convênios médicos e as empresas que prestam esse tipo de serviço - especificamente com aquelas que se negarem a conbrir procedimentos médicos cobertos pelo contrato. Para isso, a ANS desenvolveu um novo sistema para mediar os conflitos entre as operadotrea de planos de saúde e o consumidor. A proposta está em discussão e as mudanças podem entrar em vigor ainda este ano.



A agência reguladora está recebendo dos usuários de convênios médicos, de profissionais da área e empresas do setor sugestões para responder com maior velocidade às reclamações dos consumidores sobre negativas de cobertura dos planos de saúde. O interessado pode conferir no endereço: www.ans.gov.br a Consulta Pública de Número 32, feita pela ANS para tratar da iniciativa, batizada de Notificação de Investigação Preliminar (NIP).
"Trata-se de um mecanismo para mediação de conflitos entre operadoras e consumidores de planos de saúde, voltado especificamente aos casos de negativa de cobertura assistencial. Toda a sociedade poderá apreciar a proposta normativa colocada em análise e apresentar suas contribuições" informa a ANS.

A Consulta Pública de Nº 32 segue até a próxima quarta-feira. A agência reguladora detalha os pontos positivos que a iniciativa trará para consumidores, operadoras de convêcnios médicos e à própria ANS. Os usuários de planos de saúde segundo o governo, ganharão maior rapidez e efetividade no tratamento das denúncias referentes aos casos de negativa de cobertura por parte das operadoras. As empresas do setor terão oportunidade de corrigir as condutas irregulares e melhorar o relacionamento com seus clientes.

A ANS terá mior eficiência em sua atividade regulatória, um monitoramento mais efetivo das práticas do setor, incremento na capacidade de correção das negativas das companhias de planos de saúde e uma maior credibilidade por ganhar velocidade na investigação de denúncias.

A agência fez um teste piloto com a NIP, iniciado em outubro de 2008, com operadoras em sua maioria do Sudeste. Até maio passado, 56% das denúncias foram arquivadas devido à correção das condutas irregulares das operadoras. O sistema funciona da seguinte maneira:
  1. Recebida a queixa por uma das empresas de compõem o sistema;
  2. A ANS cobrará uma resposta;
  3. A ANS oferecerá a alternativa para a operadora:
  4. Atender corretamente o consumidor, em uma prazo curto, ou
  5. Enfrentar um processo administrativo.

Segundo a ANS, na segunda fase do piloto, iniciada em março do ano passado e também com dados até o último mês de maio, foram incluídas na fase de teste operadoras regionais de pequeno e médio porte. Nessas empresas, assegura a agência, 81% das denúncias não viraram processos administrativos porque o que antes era uma negativa de cobertura virou atendimento efetivamente prestado.

Fonte: Jornal do Commercio (Caderno de Ecônomia/Serviços) Ano 92 - Número 177.