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segunda-feira, 9 de agosto de 2010

Hospital sob risco de falta de materiais.

Os hospitais privados que atendem à população pernambucana poderão enfrentar nos próximos dias o desabastecimento de produtos hospitalares, como medicamentos, soros e produtos oncológicos. O motivo: a taxação de 7,5% do imposto estadual, o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias, Bens e Serviços), sobre os medicamentos que são importados de outros estados. As unidades de saúde se negam a pagar o tributo ao governo estadual sob alegação de que não vendem os itens, apenas usam nos pacientes. Sem o pagamaento antecipado do ICMS os medicamentos, ficam retidos nos postos fiscais. No dia 05/08/2010, o Sindicato dos Hospitais de Pernambuco (Sindhospe) entrou na justiça contra o Fisco estadual para derrubar a cobrança.

A nova tributação foi adotada a partir de 1º de agosto, com o decreto estadual nº 35.346 de 22 de julho de 2010. Antes, os hospitais e clínicas estavam isentos do ICMS nas compras de medicamentos feitas em outras unidades da federação. O argumento do Sindhospe para contestar a cobrança é que as unidades de saúde privadas não são contribuintes de ICMS, mas sim do ISS (Imposto sobre Serviços). "É uma médida inconstitucional e de autoritarismo fiscal. Uma ameaça de desabastecimento a rede hospitalar que trabalha com estoques regulares que estão acabando, o que trará prejuízos à pupulação", aponta Mardônio Quintas, presidente do Sindhospe.

A clínica médica Multi-Hemo, um dos maiores centros de tratamentos quimioterápicos em Pernambuco, é uma das prejudicadas com medida. O diretor jurídico da clínica, Felipe Vasconcelos, confirma que teve dificuldades de liberação dos produtos oncológicos qu são adquiridos em Goiás e São Paulo. "Tivemos que recolher o imposto aqntecipado para liberar a mercadoria. São medicamentos de preço elevado e perecíveis, que têm um prazo para serem retirados por conta da refrigeração", comenta. Segundo ele, as clínicas e hospitais não trabalham com estoques elevados e há o risco de faltar medicamentos e produtos hspitalares na rede privada.

O secretário executivo da Receita Estadual, Roberto Arraes, exp´lica que o governo adotou a medida porque outros estados, como o Ceará, já praticam a cobrança do ICMS nas operações interestaduais de medicamentos adquiridos pelos hospitais privados. Outro arguemtno é o incentivo a aquisição de produtos hospitalares pela rede hospitalar dos atacadistas e da indústri farmacêutica local. Além disso, o secretário argumenta que o hospital vende os medicamentos ao paciente e as operadoras de saúde suplementar quando cobra na fatura esses itens de uso hospitalar.

"Estamos cobrando daqueles hospitais que mesmo não sendo inscritos como contribuintes na Fazenda, adquirem produtos com habitualidade, em volume e quantidade significativas e vende ao paciente e a operadora de saúde suplementar", salienta. Segundo ele, nas compras internas no varejo e atacado de medicamentos o ICMS não será cobrado. Em relação à cobrança antecipada, Arraes diz que o Fisco está aberto à discussão com qualeur contribuinte e que a intenção não é prejudicar os hospitais. Acrescenta que a medida do ponto de vista da cobrança é correta e que a Procuradoria Geral do Estado fará a defesa na constestação judicial.

IMPOSTO SOBRE MEDICAMENTOS
O que diz o Decreto estadual nº 35.346

Art. 1º - A partir de 1 de agosto de 2010 fica exigido o recolhimento do ICMS antecipado na aquisição interestadual de produtos farmaceuticos efetuada por hospitais, casas de saúde e estabelecimentos congêneres, que passam a ser considerados contribuinetes do ICMS ainda que não inscritos no Cacepe.

Art. 2º - O imposto deve ser calculado mediante a aplicação do percentual de 7,5% sobre o valor consignado no documento fiscal de aquisição, incluídos os valores do IPI, frete, seguro e demais encargos transferidos ao destinatário.

Art. 3º - O recolhimento do imposto calculado deverá ser efetivado pelo adquirente, por ocasião da passagem da mercadoria pela primeira unidade fiscal do estado, sob o código de receita 070-1.

Fonte: Diário Oficial do Estado, 23 de julho de 2010.

(Reportagem Públicada no Diário de Pernambuco em 06/08/2010 - Caderno Economia B5).

quinta-feira, 6 de maio de 2010

OPME - (Órteses, Próteses, Materiais Especiais e Síntese).


Cada vez mais, as Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPME's - Assumem maior importância econômica nas contas hospitalares. As compras desestruturadas e sem a homologação adequada de especialistas para os procedimentos prescritos geram um aumento de custo em sinistros sem o alcance da qualidade necessária para o melhor tratamento do paciente. Além disso, novos produtos chegam com frequência ao mercado demandando um conhecimento ampliado tanto em custos como em eficácia.


Organizar o fluxo de compras, otimizar a relação custo-beneficio nas compra de OPME's, ampliar a garantia da qualidade da assistência ao beneficiário e reduzir custos em sinistros da saúde, são desafior que convivem com os gestores de saúde.

Durante o processo de Auditoria de OPME deve-se observar o tipo de procedimento Cirúrgico e suas características:

  1. Ortopedia - Cirurgias em Menbros Inferiores e Superiores (Principais Indicações);


  2. Procedimentos Cirúrgicos de Coluna (Principais Indicações);


  3. Procedimentos Cirúrgicos de Neurocirurgia (Principais Indicações);


  4. Equipes _ (Próprias ou Credenciadas);


  5. Modelos de Remunerração de hnorários Profissionais.

No vídeo apresentado abaixo pode-se observar o uso do Grampeador Circular Hemoroidal, modelo comercial Proximate PPH, com registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) sob o nº 80145900949, da Johson & Johson Produtos Profissionais Ltda, em um procedimento Cirúrgico de Hemorreoidectomia.




A autorização de OPME, deverá ser avaliada por profissional qualificado dentro da sua área de atuação levando-se em conta a arelação Custo-Benefício que o mesmo acarretará para o paciente, como por exemplo a redução de permanência na Unidade Hospitalar, evitando-se uma possível Infecção Hospitalar .


No portal da Empresa MEDLINK (Gestão total em Saúde), é apresentada a sua solução internet de compras para aquisição e gestão de recursos de Órteses, Próteses e Materiais (OPME).

MODALIDADES:

  • Compra por Produto ;

  • Compra e Gestão de Consignados;

  • Compra por Procedimento Cirúrgico.


O Medlink OPME revluciona o conceito radicional de processos de compras de OPME: ele permite ao sistema de saúde uma forma de cnstruir um modelo que respeite as escolhas das instituições e de seus profissionais para uma prática médica de excel~encia, associado ao desafio de um processo de compras ético e transparente. O Medlink OPME respeita a necessidade de escolha dos médicos, preservando a necessidade de excelência das práticas e gestão dos neócios das instituições.


Maiores informações sobre a Medlink e a solução OPME podem ser obtidas através do endereço eletrônico: http://www.medlinksaude.com.br/portal