quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Ministro admite ponto eletrônico mais flexível


O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, afirmou na última sexta-feira (18/02/2011), que o governo vai flexibilizar o decreto que cria a obrigatoriedade do ponto eletrônico com impressora.

A data de implantação, que já havia sido prorrogada em 2010 para 1. de março deste anos, será mantida. Mas as empresas que tiverem acordo coletico com seus trabalhadores fixando outros critérios de controle de presença ficarão isentas da instalação do equipamento.

"Onde tiver o acordo coletivo assinado por trabalhador e empregador, poderá, naquelas empresas, deixar de ser obrigatório", anunciou Lupi, após almoço de trabalho na Federação das indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).

"O ponto começa a valer a partir de 1. de março. Vale para a constatação. Mas é só a partir da terceira visita da fiscalização é que tem a multa. Tem aí pelo menos quatro meses de prazo para ter alguma ação repressiva para quem não executar", completou.

Mesmo com a mudança prometida, a Fiesp disse que o prazo é "irreal" e que o governo deveria respeitar mais as empresas. Lupi insistiu que os dez dias restantes para a medida entrar em vigor são suficientes para todas as empresas do País se adequarem à novidade. O setor patronal se queixa da exigência por um controle de ponto que imprime um comprovante diário para o trabalhador.

"Tem muitas que estão se adequando, comprando o equipamento. Noventa e cinco por cento das empresas adotam o ponto mecãnico ou manual, e apenas 5% adotam o ponto eletrõnico. O número de empresas está em torno de 300 mil. Mas estamos perto da totalidade", disse Lupi. Fonte Jornal do Commercio 20/02/2011 Caderno Econômia.

Receita aperta cerco a recibo médico no IR.

Segundo o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, o contribuinte que não conseguir comprovar despesas médicas usadas como abatimento no IR pagará multa de 75% sobre o valor devido de imposto. "Vamos começar operações de fiscalização preventivas e deixar o contribuinte avisado sobre o uso desse procedimento utilizado por pessoas inescrupulosas", afirmou.

De acordo com Barreto, a partir deste ano, os profissionais da área de saúde estão obrigados a entregar a Declaração de Serviços Médicos (Dmed). Trata-se de um documento no qual eles informarão, em detalhes, quanto receberam de cada paciente em um ano. Os dados serão cruzados com as declarações do IR da pessoa física. A partir daí, a Receita vai poder verificar se houve apresentação de despesas médicas falsas. "Com o Dmed, ficará mais fácil detectar fraudes", disse.

De acordo com o comandante do Fisco, a Receita vai atacar mais fortemente, neste ano, o uso de recibos frios. "Existem mecanismos e procedimentos, de pessoas que saem vendendo recibos. O contribuinte acaba pagando por um recibo do qual vão ser cobrados tributos", disse ele.

sábado, 5 de fevereiro de 2011

Aberta consulta pública sobre garantia de atendimento aos beneficiários

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) inicia, nesta quinta-feira, dia 03 de fevereiro, uma consulta pública com o objetivo de receber, de toda a sociedade, sugestões e críticas relativas à proposta de norma sobre garantia de atendimento aos beneficiários de planos de saúde.

Entre os temas abordados na proposta de resolução normativa, estão:

  • o cumprimento de prazos máximos para atendimento às demandas dos beneficiários, tais como a realização de consultas básicas, exames e internações;
  • a obrigatoriedade de existência de prestadores de serviços de saúde (hospitais, clínicas, laboratórios e médicos) em todos os municípios que integrem a área de abrangência do plano de saúde contratado;

Nos casos em que, excepcionalmente, não houver prestador de serviço de saúde credenciado em determinado município da área de abrangência do plano contratado, a operadora deverá:

  • garantir o atendimento em prestador não credenciado no mesmo município; ou
  • garantir o transporte do beneficiário até o prestador credenciado para o atendimento, assim como seu retorno à localidade de origem; ou
  • reembolsar, integralmente, o custo pago pelo beneficiário pelo serviço ou procedimento realizado.

O principal objetivo da norma é estimular as operadoras de planos de saúde a promover o credenciamento de prestadores de serviços nos municípios que fazem parte de sua área de cobertura. Além disso, o normativo pretende oferecer equilíbrio na relação de consumo estabelecida no ato da compra do plano de saúde, ao garantir que o beneficiário terá acesso a tudo aquilo que ele contratou

Os interessados em participar da Consulta Pública nº 37 poderão enviar contribuições no prazo de 30 dias, até 04/03/2011.

Participe da Consulta Pública nº 37