quinta-feira, 29 de julho de 2010

Anvisa apreende produtos de farmacêuticas no País

por Saúde Business Web

28/07/2010

Presenius Kabi Deutschland GMBH; Niely do Brasil; J M Comércio de Produtos e Limpeza e Engimplan foram as empresas punidas

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) instituiu na última segunda-feira (26) medidas suspensivas para produtos e medicamentos em situação ilegal. As farmacêuticas punidas pelo órgão regulador foram: Presenius Kabi Deutschland GMBH, com filial no Brasil; Niely do Brasil; J M Comércio de Produtos e Limpeza e Engimplan, com sede em São Paulo.

Uma série de produtos foram suspensos. Um deles foi o Bircabonato de Sódio (RE 3.495/2010), produzido pela empresa alemã Presenius Kabi Deutschland GMBH. Foram encontradas irregularidades durante inspeção na fábrica da empresa.

O produto Coloração Creme Cor & Ton com Queratina Silicone e Filtro UV/Castanho Claro Acobreado, da marca Niely, teve sua fabricação, distribuição comércio e uso suspensos (RE 3.498/2010) após a data de 24/07/2006.

Também não podem ser comercializados os saneantes domissanitarios fabricados pela empresa J M Comércio de Produtos e Limpeza, de Santa Catarina (RE 3.496/2010). Os produtos não possuem registro na Anvisa.

A mesma medida se aplicou ao Haste para Gancho DTT Transversa ( lotes 048918 e A53049-0) e Haste Intramedular Femoral Bloqueada (lote A56372-0), fabricado em junho de 2009 (RE 3.500/2010). A empresa Engimplan é a responsável pela fabricação. Segundo a Anvisa, os produtos estão sendo comercializados com matéria prima diferente da que consta no processo de registro.

Na categoria de medicamentos, foram apreendidos e inutilizados os medicamentos Cialis (lote A202971 - RE 3.497/2010) e Viagra (lote 80483004/F - RE 3.499/2010), por terem sidos objetos de falsificação. Ambos são indicados para tratamento de disfunção erétil.


Suspensão

A suspensão de um ou de todos os lotes de determinado produto é definitiva e tem validade imediata, após a divulgação da medida no Diário Oficial (26/07). Segundo ANS, o recolhimento é de responsabilidade do fabricante

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