Há poucas semanas, o Bom Dia Brasil exibiu uma entrevista com o advogado Josué Rios, especialista em direitos cotidianos que são tantas vezes desrespeitados. Ele destacou que se for funcionário de uma empresa durante 10 anos pagando plano de saúde coletivo, tem o direito de, depois de se aposentar, permanecer pagando o plano coletivo, e não o individual, que é mais caro.
“Pode continuar para o resto da vida com esse plano de saúde, pagando aquilo que o seu patrão pagava”, destaca Josué Rios.
Muitos internautas se interessaram pelo assunto e enviaram dúvidas à nossa página da internet. Por isso, fomos conversar com um especialista no assunto. Marcilene do Vale, do núcleo ANS / CE, confirma o fato e explica:
"A pessoa pode permanecer [no plano de saúde], em caso de rescisão ou exoneração sem justa causa. Pode permanecer com as mesmas condições de contrato, desde que ela passe a pagar de forma integral a mensalidade, tanto a parte que era dela e já é paga, como a parte que a empresa pagava por ela. Então passa a ter direito a continuar com os benefícios do contrato", diz Marcilene do Vale, do núcleo ANS / CE.
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