Brasília - A Receita Federal do Brasil publicou no dia 20/08/2010, no Diário Oficial da União, instrução normativa sobre o modelo da declaração de Serviços e de Saúde, que deverá ser enviada por prestadores de serviços de saúde a partir de 2011.
A Receita Federal padronizou o formulário que prestadores de serviços médicos entregam ao fisco Essa é mais um medida para apertar o cerco aos sonegadores de Imposto de Renda, especialmente na área de saúde, onde é comum o drible tanto das empresas quento das pessoas físicas.
Se por um lado, médicos, dentistas, psicólogos e outros profissionais não fornecerem recibo, de outro, os pacientes comprovam o pagamento de um serviço que não foi prestado.
A Receita publicou, no Diário Oficial da União, o formato do documento que empresas de saude terão de entregar junto com a declaração anual.
O documento ajudará a receita a comparar a declaração do paciente com a do médico, o que facilita a identificação de sonegadores. A medida beneficia a própria Receita ao fortalecer o controle sobre a declaração.
Observe-se que o prestador de serviço deverá dobrar a atenção. Com o formulário a clínica médica terá de guardar cópia dos recibos que emitiu a seus pacientes e informar a Receita de seus valores.
Logo nos primeiros campos do formulário, o prestador de serviço deverá informar seu CPF (Cadastro de Pessoa Física). Como nem todo profissional da área médica tem registro de pessoa jurídica, muitas vezes emite-se recibos sob assinatura de pessoa física. Segundo fontes da Receita, as informações da empresa cvom o titular não dialogam.
Esse documento faz parte do Dmed (declaração de Serviços Médicos), criado em dezembro de 2009, para passar a valaer em 2011. O objetivo da Receita é cruzar os dados dessa declaração com as informações prestadadas popr contribuintes PF e PJ.
Para maiores esclarescimentos verificar as Instruções Normativas 985 e 1.055 da Receita Federal do Brasil.
Se por um lado, médicos, dentistas, psicólogos e outros profissionais não fornecerem recibo, de outro, os pacientes comprovam o pagamento de um serviço que não foi prestado.
A Receita publicou, no Diário Oficial da União, o formato do documento que empresas de saude terão de entregar junto com a declaração anual.
O documento ajudará a receita a comparar a declaração do paciente com a do médico, o que facilita a identificação de sonegadores. A medida beneficia a própria Receita ao fortalecer o controle sobre a declaração.
Observe-se que o prestador de serviço deverá dobrar a atenção. Com o formulário a clínica médica terá de guardar cópia dos recibos que emitiu a seus pacientes e informar a Receita de seus valores.
Logo nos primeiros campos do formulário, o prestador de serviço deverá informar seu CPF (Cadastro de Pessoa Física). Como nem todo profissional da área médica tem registro de pessoa jurídica, muitas vezes emite-se recibos sob assinatura de pessoa física. Segundo fontes da Receita, as informações da empresa cvom o titular não dialogam.
Esse documento faz parte do Dmed (declaração de Serviços Médicos), criado em dezembro de 2009, para passar a valaer em 2011. O objetivo da Receita é cruzar os dados dessa declaração com as informações prestadadas popr contribuintes PF e PJ.
Para maiores esclarescimentos verificar as Instruções Normativas 985 e 1.055 da Receita Federal do Brasil.
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