Brasil hoje enfrenta uma epidemia de
cesarianas e parecer deve ajudar a reverter esse quadro. A paciente
interessada em ser acompanhada no parto por seu obstetra deverá pagar
diretamente a ele um honorário.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou parecer que permite aos
obstetras conveniados aos planos de saúde a estabelecer e cobrar valor
específico para acompanhar, presencialmente, as gestantes no momento do
parto.
Atualmente, os planos de saúde são obrigados a assegurar o
atendimento às gestantes, mas não que o parto seja feito pelo mesmo
profissional que a acompanhou durante o pré-natal, conforme o conselho.
Com o parecer, todas as etapas do pré-natal seriam cobertas pelo plano
de saúde, sendo que para o parto, a paciente interessada em ser
acompanhada por seu obstetra deverá pagar diretamente a ele um honorário
específico.
Segundo o CFM, de posse do recibo, ela poderá pedir ressarcimento à
operadora de plano de saúde ou a dedução do valor no imposto de renda.
“O parecer salienta que acordos neste formato não caracterizam dupla
cobrança, pois o médico receberá apenas da paciente. Outro ponto em
destaque é que o entendimento é opcional. A gestante que preferir não
contar com este tipo de acompanhamento terá seu parto realizado por
obstetra plantonista em maternidade credenciada ou referenciada pela
operadora sem o pagamento de qualquer valor extra”, diz o conselho.
A maioria dos profissionais credenciados aos planos não oferece a
opção parto normal, apenas cesárea, sob o argumento de que a operadora
paga o mesmo valor por ambos os procedimentos, sendo que o parto normal
pode demorar até dez horas.
Para o conselho, o parecer pode funcionar como um instrumento
importante para reduzir o número de cesarianas feitas no Brasil, “além
de tornar mais transparente o relacionamento entre médicos e pacientes e
estimular a melhora da cobertura oferecida na saúde suplementar às
gestantes”.
“O Brasil enfrenta uma epidemia de cesarianas, sendo que muitas
ocorrem pela impossibilidade dos médicos de ficarem disponíveis várias
horas. Com essa nova orientação, se abre a possibilidade de que médico e
a paciente acordem parâmetros de acompanhamento, o que pode resultar no
aumento gradativo dos partos normais também na saúde suplementar”,
argumentou o CFM.
Dados do Ministério da Saúde indicam que, em 2010, a taxa de partos
por cesariana na rede privada e suplementar foi 82%. Na rede pública,
chegou a 37%. Ambos os percentuais estão acima dos 15% recomendados pela
Organização Mundial da Saúde (OMS).
Ainda de acordo com o CFM, não há impedimento ético para que
obstetras vinculados aos planos de saúde estabeleçam regras específicas
para garantir sua presença em todas as etapas do atendimento às
gestantes, desde o pré-natal até o nascimento da criança. Os conselhos
regionais do Paraná, Rio Grande do Sul e Espírito Santo já reconheceram
anteriormente a prática, da cobrança do honorário, como ética, conforme o
CFM.
Procurada pela Agência Brasil, a Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informou que está analisando o
parecer do CFM sobre o assunto e orienta que as operadoras de planos de
saúde garantam ao beneficiário o que foi contratado.
Por Agência Brasil | Paula Laboissière
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