quinta-feira, 26 de setembro de 2013

Conselho de Farmácia autoriza prescrição por farmacêuticos

Profissionais poderão indicar apenas medicamentos de venda livre, como antitérmicos e analgésicos; CFM diz que vai questionar resolução judicialmente

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou nesta quarta-feira (25) no Diário Oficial uma resolução que vai permitir aos farmacêuticos prescrever medicamentos de venda livre, como antitérmicos e analgésicos. Para o presidente do CFF, Walter Jorge João, a resolução atribui formalmente aos profissionais uma prática comum em todo o Brasil.


“São aqueles medicamentos que não precisam de apresentação de receita, não tarjados. São esses medicamentos que o farmacêutico vai poder prescrever depois da resolução”, explica Jorge João. De acordo com a norma, a prescrição farmacêutica poderá ser feita também para plantas medicinais, drogas vegetais e fitoterápicos.

Jorge João disse que a medida vai dar ao farmacêutico o poder de receitar o medicamento e a responsabilidade de responder pelo ato, caso o paciente sofra consequências. Segundo ele, os farmacêuticos são orientados a recomendarem uma consulta médica quando o paciente tem algo que vai além da sua competência.

Foi o que aconteceu com a administradora Nadya Komanett, de 27 anos. Ela está grávida e pediu que um farmacêutico que lhe indicasse um remédio para o ouvido. O profissional recomendou que ela fosse ao médico, pois durante a gravidez os medicamentos podem trazer riscos para o bebê.

A contadora Deny Sávia, de 26 anos, disse que sempre que precisa pede orientação aos farmacêuticos. “Não dá pra esperar sempre pelo médico e principalmente quando você conhece o tipo de remédio que toma e que se dá bem com ele. Mas o que costumo perguntar mais é sobre o genérico, quando acho o remédio que procuro muito caro”, disse.

Reação
Após a publicação da resolução no Diário Oficial, o Conselho Federal de Medicina (CFM) anunciou que vai questionar judicialmente a resolução do CFF, baseando-se na legislação que regulamenta a profissão do farmacêutico (decreto 85.878/81). A entidade diz que o documento em nenhum momento estabelece como atribuição desse profissional a prescrição de medicamentos.

Para o CFM, doenças consideradas pela resolução do CFF como um “transtorno menor” ou “nos limites da atenção básica à saúde” devem ser acompanhadas por um médico. Apesar de aparentemente simples, diz a entidae, “uma dor de cabeça pode ser o sintoma de um problema mais grave, como um acidente vascular cerebral. Portanto, é mais seguro, então, que esse paciente seja atendido por um médico, e não por um profissional que pode conhecer tudo da composição química dos remédios, mas não foi preparado para diagnosticar doenças”.

Outro ponto da resolução questionado pelo CFM é o que autoriza o farmacêutico a renovar receitas prescritas anteriormente por um médico. Para o CFM, a resolução incentivará a automedicação, na medida em que leva o doente a não procurar o médico.

A entidade médica citou ainda um pesquisa realizada entre 5 e 10 de agosto deste ano pelo Instituto de Ciência, Tecnologia e Qualidade (ICTQ), com 2.650 entrevistados em todo o País, no qual 61% discordaram da possibilidade de farmacêuticos receitarem remédios. A pesquisa mostrou que 58% dos usuários não confiam em prescrições feitas por farmacêuticos e 65% acham que a medida não facilitará o tratamento de doenças.

* com informações da Agência Brasil

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