quinta-feira, 5 de setembro de 2013

Critérios de suspensão de planos podem render multa à ANS

Segundo o desembargador Aluísio Mendes, agência reguladora não reviu processo de monitoramento das operadoras e descumpriu determinação judicial


O Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu nesta quarta-feira (4) que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) poderá pagar R$ 10 mil de multa diária caso desrespeite a determinação judicial de rever os critérios usados para monitorar as operadoras de planos de saúde. Em nota, o desembargador Aluísio Mendes diz que a agência não cumpriu a determinação quando anunciou que fez a revisão do processo de monitoramento que suspendeu a venda de 212 planos de saúde e concluiu que estava adequado à orientação feita pela Justiça.

Mendes, que é relator da causa, reafirmou que a ANS deve excluir do cálculo da avaliação as reclamações respondidas pelas operadoras de planos de saúde e encaminhadas para diligências. “Nesse contexto, impende destacar que a decisão foi clara no sentido de que nas situações em que a operadora de plano de saúde apresenta resposta, mas a agência reguladora entende necessária diligências para apurar a ocorrência ou não de negativa indevida de cobertura, não se revela razoável que, mesmo sem a constatação da irregularidade, ou seja, sem qualquer juízo, ainda que provisório, acerca da responsabilidade da operadora de plano de saúde, haja computação de pontos negativos na avaliação da garantia de atendimento, sobretudo porque, nos autos do processo administrativo a ser instaurado, ainda serão feitas diligências, garantido o contraditório e a ampla defesa”, explicou Aluisio Mendes na decisão.

No dia 20 de agosto, a agência anunciou a suspensão, por três meses, da venda de 212 planos de saúde de 21 operadoras por descumprimento de prazos para consultas, exames e cirurgias e negativa de cobertura. No mesmo dia, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) ingressou com ação judicial alegando que identificou “equívocos no processo de monitoramento dos prazos de atendimento aos beneficiários de planos”. Em resposta à ação, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região suspendeu a punição e determinou que a ANS fizesse a revisão das reclamações usadas como base para determinar a suspensão de cada plano.

A agência recorreu, mas o tribunal negou o pedido. No dia 29 de agosto, a ANS declarou que fez a revisão dos critérios e concluiu que todos os requisitos exigidos pelo TRF tinham sido cumpridos e que a decisão permitia manter a suspensão da venda dos planos. No último dia 30, foi retomada a suspensão da venda dos 212 planos.

Outra decisão judicial, desta vez do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, voltou a suspender na terça-feira (3) a punição dada às operadoras de planos de saúde. As operadoras que foram punidas com a suspensão da venda de planos de saúde podem voltar a vender normalmente seu produto.

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