Segundo o desembargador Aluísio
Mendes, agência reguladora não reviu processo de monitoramento das
operadoras e descumpriu determinação judicial
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região
decidiu nesta quarta-feira (4) que a Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) poderá pagar R$ 10 mil de multa diária caso
desrespeite a determinação judicial de rever os critérios usados para
monitorar as operadoras de planos de saúde. Em nota, o desembargador
Aluísio Mendes diz que a agência não cumpriu a determinação quando
anunciou que fez a revisão do processo de monitoramento que suspendeu a
venda de 212 planos de saúde e concluiu que estava adequado à orientação
feita pela Justiça.
Mendes, que é relator da causa, reafirmou que a ANS deve excluir do
cálculo da avaliação as reclamações respondidas pelas operadoras de
planos de saúde e encaminhadas para diligências. “Nesse contexto,
impende destacar que a decisão foi clara no sentido de que nas situações
em que a operadora de plano de saúde apresenta resposta, mas a agência
reguladora entende necessária diligências para apurar a ocorrência ou
não de negativa indevida de cobertura, não se revela razoável que, mesmo
sem a constatação da irregularidade, ou seja, sem qualquer juízo, ainda
que provisório, acerca da responsabilidade da operadora de plano de
saúde, haja computação de pontos negativos na avaliação da garantia de
atendimento, sobretudo porque, nos autos do processo administrativo a
ser instaurado, ainda serão feitas diligências, garantido o
contraditório e a ampla defesa”, explicou Aluisio Mendes na decisão.
No dia 20 de agosto, a agência anunciou a suspensão, por três meses,
da venda de 212 planos de saúde de 21 operadoras por descumprimento de
prazos para consultas, exames e cirurgias e negativa de cobertura. No
mesmo dia, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde)
ingressou com ação judicial alegando que identificou “equívocos no
processo de monitoramento dos prazos de atendimento aos beneficiários de
planos”. Em resposta à ação, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região
suspendeu a punição e determinou que a ANS fizesse a revisão das
reclamações usadas como base para determinar a suspensão de cada plano.
A agência recorreu, mas o tribunal negou o pedido. No dia 29 de
agosto, a ANS declarou que fez a revisão dos critérios e concluiu que
todos os requisitos exigidos pelo TRF tinham sido cumpridos e que a
decisão permitia manter a suspensão da venda dos planos. No último dia
30, foi retomada a suspensão da venda dos 212 planos.
Outra decisão judicial, desta vez do
Tribunal Regional Federal da 3ª Região, voltou a suspender na
terça-feira (3) a punição dada às operadoras de planos de saúde. As
operadoras que foram punidas com a suspensão da venda de planos de saúde
podem voltar a vender normalmente seu produto.
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