quarta-feira, 31 de julho de 2013

ANS limita reajuste de planos individuais em 9,04%

Percentual representa o teto válido entre maio de 2013 e abril de 2014, e deve valer para cerca de 8,4 milhões de beneficiários, ou 17,6% dos consumidores no País

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou nesta segunda-feira (22) o limite de 9,04% para o índice de reajuste de planos de saúde individuais ou familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. O percentual, aprovado pelo Ministério da Fazenda, é o teto válido para o período entre maio de 2013 e abril de 2014 para cerca de 8,4 milhões de beneficiários, ou 17,6% dos consumidores de planos no País.

A metodologia aplicada pela ANS para definição do índice máximo, a mesma desde 2001, considera a média dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos planos coletivos com mais de 30 beneficiários. Em 2013, foi considerado também o impacto de fatores externos, como a utilização dos 60 novos procedimentos incluídos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde ao longo de 2012, entre outros.

Entre as inclusões estão as cirurgias por vídeo, método menos invasivos que, em geral, propiciam a recuperação mais rápida do paciente. Entre elas a cirurgia de redução de estômago. Foi incluída ainda a administração de medicamentos imunobiológicos para o tratamento de doenças crônicas, como a artrite reumatoide e a doença de Crohn.

O gráfico abaixo mostra o comportamento do reajuste anual dos planos individuais frente ao rendimento médio recebido pelos trabalhadores nas seis regiões metropolitanas do Brasil (Recife, Salvador, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo e Porto Alegre). A ANS apurou a média destas seis regiões nos 12 meses referentes ao período de apuração do reajuste de planos individuais. Os dados mostram que o rendimento mensal do trabalho vem crescendo acima dos índices de reajuste autorizados pela ANS.


Fonte: ANS, a partir de dados do IBGE

A ANS atenta que, na aplicação do percentual, os beneficiários devem ficar atentos aos boletos de pagamento e observar se o percentual de reajuste aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS, e se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato.

Em caso de dúvidas ou denúncias, a ANS recomenda ao consumidor entrar em contato por meio do Disque ANS (0800 701 9656), pela Central de Atendimento ao Consumidor (www.ans.gov.br) ou em um dos 12 núcleos da agência no País.

Entenda

O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato. É permitida a cobrança de valor retroativo caso a defasagem entre a aplicação e a data de aniversário seja de, no máximo, quatro meses.

Deverão constar claramente no boleto de pagamento: o índice de reajuste autorizado pela ANS, o número do ofício de autorização da ANS, nome, código e número de registro do plano, bem como o mês previsto para aplicação do próximo reajuste anual. A relação dos reajustes autorizados encontra-se permanentemente disponível no portal da ANS na internet.

Veja a seguir exemplo de reajuste de um plano de saúde com aniversário em maio e com mensalidade de R$100,00:


 
* Fonte: ANS

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