Artigo 4º, considerado o mais polêmico e que motivou protestos de diversas categorias da saúde, teve nove pontos vetados
A lei que regulamenta o exercício da
medicina, chamada de Ato Médico, foi sancionado pela presidenta Dilma
Rousseff nesta quinta-feira (11), mas com vetos. O texto aprovado, que
estabelece atividades privativas dos médicos e as que poderão ser
executadas por outros profissionais de saúde, está publicado no Diário Oficial da União.
O Artigo 4º, considerado o mais polêmico e que motivou protestos de
diversas categorias da saúde, como fisioterapeutas, enfermeiros e
psicólogos, teve nove pontos vetados, inclusive o Inciso 1º, que
atribuía exclusivamente aos médicos a formulação de diagnóstico de
doenças. A classe médica considera que esse ponto era a essência da lei.
Já para as demais categorias o trecho representava um retrocesso à
saúde.
Pela lei, ficou estabelecido que caberá apenas às pessoas formadas em
medicina a indicação e intervenção cirúrgicas, além da prescrição dos
cuidados médicos pré e pós-operatórios; a indicação e execução de
procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos,
incluindo acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias.
Também será de exclusividade médica a sedação profunda, os bloqueios
anestésicos e a anestesia geral.
Já entre as atividades que podem ser
compartilhadas com profissões da área da saúde não médicas estão o
atendimento a pessoas sob risco de morte iminente; a realização de
exames citopatológicos e emissão de seus laudos; a coleta de material
biológico para análises laboratoriais e os procedimentos feitos através
de orifícios naturais, desde que não comprometa a estrutura celular.
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