quinta-feira, 11 de julho de 2013

Dilma sanciona Ato Médico com vetos a diagnóstico exclusivo

Artigo 4º, considerado o mais polêmico e que motivou protestos de diversas categorias da saúde, teve nove pontos vetados.


A lei que regulamenta o exercício da medicina, chamada de Ato Médico, foi sancionado pela presidenta Dilma Rousseff nesta quinta-feira (11), mas com vetos. O texto aprovado, que estabelece atividades privativas dos médicos e as que poderão ser executadas por outros profissionais de saúde, está publicado no Diário Oficial da União. [http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=11/07/2013&jornal=1&pagina=1&totalArquivos=352]

O Artigo 4º, considerado o mais polêmico e que motivou protestos de diversas categorias da saúde, como fisioterapeutas, enfermeiros e psicólogos, teve nove pontos vetados, inclusive o Inciso 1º, que atribuía exclusivamente aos médicos a formulação de diagnóstico de doenças. A classe médica considera que esse ponto era a essência da lei. Já para as demais categorias o trecho representava um retrocesso à saúde.

Pela lei, ficou estabelecido que caberá apenas às pessoas formadas em medicina a indicação e intervenção cirúrgicas, além da prescrição dos cuidados médicos pré e pós-operatórios; a indicação e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias. Também será de exclusividade médica a sedação profunda, os bloqueios anestésicos e a anestesia geral.

Já entre as atividades que podem ser compartilhadas com profissões da área da saúde não médicas estão o atendimento a pessoas sob risco de morte iminente; a realização de exames citopatológicos e emissão de seus laudos; a coleta de material biológico para análises laboratoriais e os procedimentos feitos através de orifícios naturais, desde que não comprometa a estrutura celular.

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